URGENTE!
Você já fez opção pelo DTE (Domicílio Tributário Eletrônico)?
Se não, sua habilitação no SISCOMEX pode estar em risco!
Segundo a nova IN RFB 1.984/2020, que entrou em vigor em dezembro do mesmo ano, o declarante de mercadorias pode ser, a qualquer momento, desabilitado quando for verificado que não cumpre os requisitos de admissibilidade estabelecidos no inciso I do art. 21, sendo um deles exatamente a adesão ao DTE.
A opção pelo DTE faz com que a caixa postal do Portal e-CAC de uma empresa seja considerada seu Domicílio Tributário perante a Administração Tributária Federal e, portanto, o meio para ciência de atos oficiais enviados pela RFB.
Para adotá-lo, o contribuinte precisa ter a certificação digital e fazer a opção no Portal e-CAC –> Serviços disponíveis no Portal e-CAC–> Outros–> Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico.
Caso uma empresa seja desabilitada, a norma orienta aos importadores e exportadores a apresentar um novo requerimento de habilitação por meio do sistema Habilita, disponível no PUCOMEX, desde que as causas da desabilitação tenham sido regularizadas.
Lembrando também que o declarante de mercadorias será automaticamente desabilitado se não praticar atos nos sistemas de comércio exterior no período de doze meses.
Como estamos somente a alguns meses desde o início de vigência da nova IN, nossa intenção é evitar que muitas empresas sejam surpreendidas e tenham que passar por esse transtorno.