Foi publicada no Diário Oficial da União nº 90, de 13 de maio de 2022, a Portaria Coana nº 75, de 12 de maio de 2022, que regulamenta os requisitos necessários para a verificação remota de mercadorias no processo de importação, exportação e trânsito aduaneiro pela Receita Federal.
Atualmente, os procedimentos já são feitos de forma remota através de câmeras que foram instaladas durante a pandemia pelo COVID-19. A portaria regulamenta e padroniza esse procedimento remoto em âmbito nacional.
A portaria também permite que outros servidores dos demais órgãos de administração pública federal participantes do Sistema Integrado de Comércio Exterior possam realizar a inspeção física remota de mercadorias usando as imagens gravadas pelas câmeras dentro das unidades de despacho aduaneiro.
A finalidade é evitar movimentação descoordenada de mercadorias para áreas de verificação e reduzir o tempo necessário para sua liberação, benefícios diretos para o importador e o exportador, que também poderão acompanhar o evento de verificação de forma remota.
O sistema informatizado deverá ser disponibilizado pelos locais ou recintos já alfandegados até 2 de setembro de 2022, conforme dispõe o inciso I do art. 43 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022. Fonte.: Receita Federal www.gov.br