Adicional de 1% da Cofins-Importação volta a ser cobrado 

Foi publicado no diário geral da União do dia 31/12/2021 a prorrogação até do dia 31 de dezembro de 2023 a cobrança adicional de 1% da COFINS para importação.

Vale lembrar que a cobrança adicional se dá somente aos produtos mencionados no § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004.

A cobrança começou a valer a partir do dia 01 de abril de 2022 e deverá ser contado como custo de importação.

O STF julgou constitucional a cobrança adicional e a vedação ao aproveitamento do crédito e que este não viola o princípio constitucional da não cumulatividade.

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