Cofins-Importação – Prorrogada para 31/12/2023 a majoração da alíquota da contribuição na importação de bens

A Lei nº 14.288/2021 alterou o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004 para prorrogar o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) sobre determinados bens.

De acordo com a alteração ora incluída, até 31.12.2023 (anteriormente a data era até 31.12.2020), as alíquotas da Cofins-Importação de que trata o art. 8º da Lei nº 10.865/2004 ficam acrescidas de 1% na hipótese de importação dos bens classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016.

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