O Governo Federal editou nessa quarta-feira um novo decreto mantendo a redução de 35% no IPI mas retirando a redução dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus após as liminares do Ministro do STF, Alexandre de Moraes, proibir a redução do imposto para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.
Com isso sobe de 61 para 170 a lista de produtos que não poderão receber a redução do IPI. Esse já é o quarto decreto consecutivo que trata o assunto em meio as decisões do STF. O raciocínio do STF em proibir a redução é que as mercadorias fabricadas em polos industriais fora da Zona Franca de Manaus e que concorrem com os produtos amazônicos não podem receber a redução para evitar que os produtos fabricados na Amazônia percam competitividade e deixem a Zona Franca esvaziada.