A Portaria MAPA nº 514 atualizou os procedimentos de inspeção e controle de embalagens e suportes de madeira na importação e na exportação.
Poderá ser autorizada a “destruição” no recinto alfandegado e por empresa credenciada pelo MAPA, das embalagens e suportes de madeira “condenados” (sem marcação IPPC), dispensando, portanto a “obrigação” de devolução a origem.
Além disso, cargas importadas com “indícios de pragas” nas embalagens e suportes de madeira, também poderão ser liberadas pelo MAPA após o tratamento fitossanitário no recinto alfandegado e a dissociação das respectivas madeiras, que deverão ser destruídas ou devolvidas a origem.
A Portaria MAPA nº 514/2022 revoga a IN MAPA nº 32/2015 e já está em vigor, sendo que a autorização para a destruição das madeiras no recinto aduaneiro poderá ser concedida para as cargas embarcadas na origem a partir de hoje, 09/11/2022.